O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Vara Única de Icó, publicou no último dia 04 de julho a Portaria nº 03/2017, que regulamenta a participação de menores de idade no evento Forricó, que teve início nessa quinta-feira [06] e prossegue até o próximo domingo [09].
De acordo com o documento, amparado especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] e em virtude da grande dimensão social do evento, destaca a proibição da entrada de crianças e adolescentes entre 12 anos e 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, no Forricó.
Conforme o documento, a determinação vale para bares, casas de espetáculos, bailes, shows, boates e danceterias que funcionarem no período do evento. O documento destaca que o responsável diz respeito aos "pais, o tutor, o guardião e os parentes em linha reta ou colateral até o quatro grau, desde que tenham idade superior a 18 anos e porte documento oficial de identificação com foto".
A permanência de crianças e adolescentes entre 12 anos e 16 anos é permitida se os mesmos no evento e nos espaços citados acima se detiverem de autorização escrita e com reconhecimento em cartório dos responsáveis do mesmo.
Aos menores de 12 anos, a condição de acesso ao evento acontece apenas com o acompanhamento presencial do responsável pela criança. Já os adolescentes entre 16 anos completos e 18 anos incompletos poderão ter acesso ao Forricó, desde que apresentem documento oficial com foto.
A empresa vencedora da licitação do Forricó ficou responsável pelo cumprimento da determinação judicial, na identificação e fiscalização. O proprietários ou responsáveis por estabelecimentos como bares e congêneres terão as mesmas responsabilidades citadas anteriormente.
A Portaria também garante aos membros do Conselho Tutelar o livre ingresso nos estabelecimentos ou evento mediante apresentação de identificação e fiscalizar o cumprimento da normativa.
A fiscalização caberá à Justiça Integrada da Infância e Juventude, juiz e promotor de Justiça, com a colaboração das Polícias Militar e Civil, do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos órgãos de execução do Município de Icó, especialmente as Secretarias de Saúde e Ação Social.
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